ANS inclui tratamento para autismo no rol de procedimentos dos planos de saúde

No dia 23.06, em reunião extraordinária, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a ampliação das regras de cobertura assistencial de planos de saúde para usuários com transtornos globais do desenvolvimento, restando expressamente incluído o transtorno do espectro autista.

Assim, a partir de 01 de julho de 2022 passa a ser OBRIGATÓRIA a cobertura para quaisquer tratamentos indicados pelo médico responsável pelo tratamento do paciente acometido de alguns dos transtornos enquadrados no CID F84.

Fica claro que as operadoras de planos de saúde não poderão limitar sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

De acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID-10) são considerados transtornos globais do desenvolvimento:
• Autismo infantil (CID 10 – F84.0)
• Autismo atípico (CID 10 – F84.1)
• Síndrome de Rett (CID 10 – F84.2)
• Outro transtorno desintegrativo da infância (CID 10 – F84.3)
• Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados (CID 10 – F84.4)
• Síndrome de Asperger (CID 10 – F84.5)
• Outros transtornos globais do desenvolvimento (CID 10 – F84.8)
• Transtornos globais não especificados do desenvolvimento (CID 10 – F84.9)

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