MÉDICO RESIDENTE PODE PRORROGAR PERÍODO DE CARÊNCIA DO FIES DURANTE A RESIDÊNCIA MÉDICA

A Lei 10.260/2001 em seu §3º do art. 6º-B, prevê a possibilidade de PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE CARÊNCIA DO FIES por todo período de duração da residência médica.
Tal benefício foi instituto aos médicos que cursem residência médica em área prioritária, a fim de proporcionar um incentivo ao profissional que carece que de maior tempo para se dedicar à especialização.


A lei assim prevê:

“Art. 6o-B. § 3o O estudante graduado em Medicina que optar por ingressar em programa credenciado Medicina pela Comissão Nacional de Residência Médica, de que trata a Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, e em especialidades prioritárias definidas em ato do Ministro de Estado da Saúde terá o período de carência estendido por todo o período de duração da residência médica. (Incluído pela Lei nº 12.202, de 2010”

Para tanto, é necessário que alguns requisitos sejam preenchidos:

- O profissional deve estar matriculado em programa de residência médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica;
- A especialidade médica escolhida deve ser definida como prioritária pelo SUS;
- Solicitar o benefício dentro do pedido de 18 meses após o fim da graduação.

O rol de especialidades médicas definidas como prioritárias pelo SUS são previstas na Portaria Conjunta nº 03 de 19 de fevereiro de 2013, anexo II são as seguintes:


1. Clínica Médica
2. Cirurgia Geral
3. Ginecologia e Obstetrícia
4. Pediatria
5. Neonatologia
6. Medicina Intensiva
7. Medicina de Família e Comunidade
8. Medicina de Urgência
9. Psiquiatria
10. Anestesiologia
11. Nefrologia
12. Neurocirurgia
13. Ortopedia e Traumatologia
14. Cirurgia do Trauma
15. Cancerologia Clínica
16. Cancerologia Cirúrgica
17. Cancerologia Pediátrica
18. Radiologia e Diagnóstico por Imagem
19. Radioterapia


Atenção! Muito embora o Ministério da Saúde tenha previsto que o pedido deve ser realizado no prazo de 18 meses após a graduação, é possível obter prorrogação da carência após esse prazo.
Isso, pois em recentes decisões o judiciário tem julgado de maneira favorável os pedidos de prorrogação da carência do FIES, ainda que já tenha sido iniciado o período de amortização, e ultrapassado os 18 meses após o fim da graduação.


Ainda ficou alguma dúvida? Entre em contato conosco e garanta os seus direitos!

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